A Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará (AMUT), informa que foi publicado, pelo Governo do Estado do Pará, o DECRETO N° 4.411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024, que dispõe sobre o Valor adicionado, índices de Valor adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 135, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 6º, da Lei Complementar nº 063, de 11 de janeiro de 1990; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.685-PA; o Decreto nº 4.410, de 26 de dezembro de 2024 e a Instrução Normativa nº 29, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Valor adicionado, os índices do Valor adicionado e os índices percentuais de distribuição das parcelas pertencentes aos Municípios na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), apurados de acordo com o art. 3º da lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2025, são os previstos no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.169, de 5 de setembro de 2024, que dispõe sobre o Valor adicionado, Índices de Valor adicionado e índices percentuais de distribuição, aos Municípios, das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2024.
Anexo:
1- DECRETO N° 4.411, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 - ÍNDICES DEFINITIVOS ICMS 2025
2- VALOR ADICIONADO – ÍNDICE DO VALOR ADICIONADO (65%) – MÉDIA DO IVA DOS ANOS DE 2022 E 2023 E ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS AMUT PARA 2025
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