Associação dos Municípios das Rodovias Transamazônica, Santarém/Cuiabá e Região Oeste do Pará – AMUT, informa que foi publicado no dia 30 de junho de 2023, o DECRETO N° 3.182, que dispõe sobre o Valor Adicionado e os Índices de Valor Adicionado referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
No Decreto consta o Valor Adicionado e os índices do Valor Adicionado dos Municípios referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) apurado de acordo com o art. 3º da Lei nº 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que vigorarão a partir de janeiro de 2024 são os previstos no
De acordo com o Decreto decorridos 30 (trinta) dias desta publicação e não havendo recurso, serão os presentes índices transformados em definitivos, entrando em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
ACESSE AQUI O DECRETO E O ANEXO ÚNICO:
Por Dilce Maria Barros com informações da IOEPA.
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