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Foto do escritorDilce Maria Barros

MINISTÉRIO DO TURISMO ATUALIZA PORTARIA COM CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA REPASSE DE RECURSOS



Texto publicado no Diário Oficial da União aborda pontos como o reforço ao fomento de eventos turísticos regionais e inclui novas possibilidades de apoio


Uma portaria do Ministério do Turismo publicada no Diário Oficial da União atualiza critérios e procedimentos para a formalização, a execução e a prestação de contas de convênios e contratos de repasse firmados com recursos do órgão. O texto adequa regras da transferência voluntária de verbas a novos normativos da Presidência da República, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU).


Acesse AQUI a nova portaria do Ministério do Turismo.


Uma das principais novidades fica por conta da ação de “Fomento a Eventos Turísticos”, com a atualização monetária dos valores máximos por proposta apresentada. Para municípios da categoria A do Mapa do Turismo Brasileiro, por exemplo, o limite é de R$ 1,320 milhão, enquanto cidades categoria D têm teto de R$ 245 mil/ano. O valor máximo destinado ao pagamento de cachês a artistas e bandas em eventos também aumentou, de R$ 200 mil para R$ 300 mil.


A fim de equalizar desigualdades regionais, municípios das macrorregiões Norte e Nordeste do país poderão captar até o dobro desses limites - desde que estejam no Mapa do Turismo e atendam aos demais critérios da portaria. O novo texto possibilita que o MTur apoie eventos desde a primeira edição e, também, os realizados em comemoração aos aniversários de cidades das categorias A, B, C e D do Mapa. O intuito é possibilitar o fomento à atividade turística e a geração de negócios e postos de trabalho nessas localidades.


O ministro do Turismo, Celso Sabino, ressalta que as mudanças têm por objetivo incrementar o apoio ao desenvolvimento do setor em todo o país. “Eventos turísticos regionais têm um grande potencial de movimentar toda a cadeia produtiva do turismo, gerando benefícios às economias locais e a geração de emprego e renda. O nosso objetivo é possibilitar inclusive que novos eventos possam contar com apoio do MTur e se firmarem como importantes ferramentas de desenvolvimento e inclusão social por meio do turismo”, justifica.


A portaria do Ministério do Turismo também aborda regras à realização de obras de infraestrutura turística. Conforme o texto, municípios que contam com suporte financeiro do órgão e que estejam enquadrados nas categorias D e E do Mapa do Turismo Brasileiro devem atestar que cidades circunvizinhas possuem capacidade de comportar turistas, por meio da comprovação do número de leitos ou de infraestrutura adequada para recepcionar visitantes.


O novo texto mantém a obrigação de o Ministério do Turismo destinar pelo menos 90% do limite de programação orçamentária anual para Unidades da Federação, regiões turísticas e municípios incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro, como forma de evitar a pulverização de recursos e proporcionar investimentos em áreas que se comprometem a priorizar o desenvolvimento do turismo.


NOVIDADES - Três novas ações foram incluídas na portaria: “Inovação e Desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes e Cidades Criativas”, que visa a incentivar a competitividade e estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos; “Mobilidade e Conectividade Turísticas”, que têm por objetivo facilitar o acesso de turistas a atrativos turísticos com segurança e comodidade; e “Aproveitamento Turístico de Ativos Naturais e Culturais”, voltada ao aperfeiçoamento e à diversificação da oferta turística nacional por meio dos patrimônios naturais e culturais brasileiros.


ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Cada secretaria finalística do MTur será responsável por editar ato normativo próprio que trate do acompanhamento e da fiscalização dos projetos apoiados, considerando as especificidades de cada ação. Já para a prestação de contas, as regras foram alinhadas à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023: os entes beneficiados terão prazo de 60 dias após o encerramento da vigência do convênio ou do contrato de repasse ou da conclusão do objeto da proposta (o que ocorrer primeiro).


Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo Por André Martins

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