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Custeio de novas especialidades de saúde bucal terá valor adicional; Municípios devem avaliar adesão

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 2 dias
  • 1 min de leitura


O Ministério da Saúde instituiu um valor adicional ao incentivo financeiro federal para a implantação e o custeio de novas especialidades de saúde bucal não ofertadas nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida e os valores constam na Portaria MS 6.755/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, embora o incentivo financeiro traga a possibilidade de ampliação da oferta de especialidades odontológicas, os valores adicionais disponibilizados para o custeio são baixos.


A União oferece um valor mensal de:

R$ 4.620,00 para cada CEO Tipo I, por especialidade adicional;

R$ 6.160,00 para cada CEO Tipo II, por especialidade adicional; e

R$ 10.780,00 para cada CEO Tipo III, por especialidade adicional.


Para a Confederação, os Municípios devem avaliar cuidadosamente a adesão, considerando que terão de arcar com custos complementares, como contratação de profissionais, aquisição de insumos e materiais necessários para a realização dos atendimentos. Aproximadamente 950 Municípios possuem CEO e podem avaliar aderir ao incentivo.


Se tiver interesse, o gestor municipal deve apresentar proposta à Comissão Intergestores Regional (CIR) e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do respectivo Estado ou região. Vale ressaltar que o custeio por parte do Ministério da Saúde ficará limitado à disponibilidade financeira da pasta, que vai priorizar os CEOs em áreas de maior vulnerabilidade.


Para mais informações, acesse a Portaria MS 6.755/2025 na íntegra aqui.


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