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Calendário Turístico Oficial do Brasil se torna vitrine para impulsionar eventos turísticos e valorizar destinos nacionais

  • Foto do escritor: Dilce Maria Barros
    Dilce Maria Barros
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura


Lei Nº 14.865, de 28 de maio de 2024, será regulamentada, tornando oficial a ferramenta.

O Brasil acaba de dar um passo importante para fortalecer a atividade turística e valorizar ainda mais a diversidade de seus destinos. O ministro do Turismo, Celso Sabino, referendou o texto do decreto que regulamenta a Lei nº 14.865, de 28 de maio de 2024, que cria o Calendário Turístico Oficial do Brasil. E foi assinada uma portaria que define procedimentos e o passo a passo para que municípios, Distrito Federal, Estados e entidades organizadoras de eventos possam solicitar a inserção de seus eventos no calendário.


A iniciativa tem como objetivo central divulgar, de forma organizada e acessível, os eventos turísticos realizados em todas as regiões do país, fomentando o turismo local, a economia regional e a redução da sazonalidade no setor. Agora, a publicação do Decreto com as normas de gerenciamento do Calendário e os critérios para inserção dos eventos na ferramenta será assinada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União.


Segundo o decreto, o Ministério do Turismo será o responsável pela gestão e atualização do calendário, que será disponibilizado AQUI . A ferramenta incluirá eventos populares com potencial para atrair visitantes em épocas específicas do ano, como festas tradicionais, celebrações culturais, festivais gastronômicos, esportivos e religiosos, entre outros. 


“A partir dessa regulamentação, o Calendário Turístico Oficial do Brasil se torna uma ferramenta estratégica de promoção e visibilidade para os destinos de todas as regiões do país, ao longo de todo o ano. Com ele, fortalecemos a divulgação dos nossos eventos, incentivamos o turismo regional e combatemos a sazonalidade, gerando emprego, renda e valorizando a cultura local o ano inteiro”, afirmou o ministro.


A seleção dos eventos tem caráter promocional e informativo, reforçando a imagem dos destinos turísticos brasileiros e ampliando a oferta de informações de qualidade ao público.


COMO VAI FUNCIONAR? 

O novo calendário será alimentado com base em propostas enviadas por municípios, estados, o Distrito Federal, entidades públicas federais, organizações do setor de turismo e promotores de eventos. As instituições que submeterem os eventos na plataforma serão responsáveis pela veracidade das informações enviadas ao Ministério do Turismo.


Além disso, os eventos serão classificados por área de interesse, porte, periodicidade, tipo de adesão, tipo de acesso e forma de realização. A inclusão dos eventos seguirá um processo detalhado neste manual. O documento explica os fluxos e procedimentos necessários para submissão de propostas, além dos critérios para análise, aprovação ou reprovação dos eventos sugeridos.


Embora a presença no calendário represente uma importante vitrine nacional e internacional para os eventos listados, o decreto esclarece que a inclusão não garante apoio financeiro ou administrativo do governo federal e o Ministério do Turismo poderá, a qualquer momento, incluir novos eventos considerados relevantes para o setor, ou excluir aqueles cujas informações se mostrem inconsistentes.



Manual para incluso dos eventos:



Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Por Fábio Marques

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